Em sintonia com a PORTARIA Nº 395, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Publicada pelo Ministério de Educação e Cultura no D.O.U. de 16.04.2020, a Faculdade de Viçosa prorroga por mais 30 dias, a contar da data da publicação, o prazo estabelecido anteriormente pela Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que permite a “substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação”.
Assim, a FDV mantém o atual Regime Especial de oferta de disciplinas, envolvendo sua comunidade, durante este período de distanciamento social tão importante no combate à pandemia da COVID-19 que atinge toda a humanidade.
Aproveitamos para reforçar a necessidade de cada um de nós seguir as orientações dos órgãos oficiais e vivermos estes dias com Fé, Cuidado e Solidariedade!
Viçosa, 17 de abril de 2020.
Comitê Gestor Emergencial da FDV